segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

CARTA AOS PARLAMENTARES PELA NÃO APROVAÇÃO DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS SERVIDORES PÚBLICOS

Conforme postagem de Sílvio Rotter no Fórum Independente dos Professores Federais, uma carta com o conteúdo infracitado (resumido abaixo) será entregue, aos parlamentares, pelas representações sindicais (Andes, Conlutas, Fasubra, Sinasefe e outras 25), contra o Projeto de Lei 1992/97, que cria a previdência complementar dos servidores públicos federais e que deverá ser votado entre os dias 28 e 29 de fevereiro de 2012.

A carta conterá os seguintes argumentos para a não aprovação do projeto:
1) Retirada de recursos da previdência social: se, atualmente, os servidores contribuem com 11% da sua remuneração para a previdência, os novos servidores contribuirão com 11% sobre o teto do INSS, descapitalizando a previdência pública. Outro fato é que a Previdência teve superávit de R$ 12,31 bilhões em 2011, desmentindo o discurso de déficit utilizado como argumento de criação da previdência complementar.

2) O governo gastará R$ 100 milhões com a nova estatal, a Funpresp, que administrará a previdência, e repassará até 7,5% sobre a parcela de remuneração da nova previdência. Além disso, haverá o aumento da lucratividade dos bancos privados, mediante as aplicações da Funpresp. Outro argumento é a Ausência de responsabilidade do Estado se houver qualquer problema na Funpresp.
3) Fragilização das carreiras do setor público, insegurança do servidor público e quebra da integralidade da aposentadoria para os novos servidores. Também há desvantagem das mulheres dentro do sistema, pois têm previsão de contribuição menor, mas maior expectativa de vida, já que, quanto maior a contribuição, maior o recebimento futuro. Também há ausência de previsão de cobertura do salário integral nas licenças maternidades.

4) Ausência de portabilidade, não havendo transferência das contribuições recolhidas aos regimes estaduais e municipais.

5) Inconstitucionalidade da Funpresp, no que se refere ao ato de criação da mesma não ser por Lei Complementar e ao fato de sua natureza jurídica ser privada ao invés de pública, contrariando a Constituição Federal. Do mesmo modo, o projeto vai contra a Constituição Federal de 1988, que ampliou o conceito de seguridade social ao unificar a previdência social e instituir o direito e o dever dos trabalhadores quanto às contribuições para a seguridade, a fim de manter a solidariedade entre as gerações. Também é ilegal (Lei Complementar nº 109/2001) a terceirização da administração de recursos públicos, prevista pelo PL.
Saudações.