Prezados docentes,
Reproduzimos abaixo o comunicado dos membros da comissão da progressão docente indicados pelos sindicatos:
Colegas,
Após a reunião desta tarde (03/08) da comissão designada
para assessorar e acompanhar a progressão docente, verificamos que os processos
para a concessão estão sendo efetivamente encaminhados e a portaria do IFMG
sairá no início da próxima semana. No entanto, não nos foi dada nenhuma
garantia do pagamento dos retroativos pela via administrativa.
A progressão será concedida após o protocolo de documentos a
serem especificados na próxima terça-feira (07/08), constando:
a) o formulário individual de requerimento, assinado pelo
requerente;
b) cópia do diploma da maior titulação (que já pode ser
providenciado);
c) termo de compromisso de devolução dos valores recebidos,
caso haja uma legislação contrária aos direitos concedidos por esse ato
administrativo; e
d) termo de renúncia da ação judicial ou declaração de
inexistência da mesma.
Sobre o item d, foi discutido que a renúncia da ação sobre a
progressão não implica na renúncia do retroativo, que poderá ser objeto de uma nova
ação judicial. Além do termo ser uma forma do IFMG se resguardar do ato
administrativo, ter-se-á mais um argumento para pleitear o retroativo, uma vez
que o mérito da questão já foi concedido administrativamente. Sugerimos que, no
ato da renúncia da ação, já se negocie com o advogado a nova ação referente ao
retroativo sem arcar com honorários de desistência, uma vez que esta segunda
ação tem mais possibilidades de ganho. De qualquer maneira, aguardem até
terça-feira para novos esclarecimentos.
O protocolo dos documentos poderá ser no RH de cada Campus
ou diretamente na Reitoria do IFMG, em data a ser informada na próxima semana.
Caso não seja possível a inclusão de todos os casos na folha de pagamento de
agosto (mais de 300 casos), a inclusão em folhas posteriores será acrescentada
do retroativo, a partir da data do protocolo do requerimento.
Os casos DIV-DV não serão objeto da progressão docente neste
momento, pois não estão previstos pela Lei 11.784/2008, mas fomos informados de
que, caso o decreto presidencial não contemple estes casos, serão adotados pelo
IFMG os mesmos critérios dos casos DI-DIII e semelhantes. Portanto, serão
atendidos no momento os casos DI-DII, DI-DIII e DII-DIII.
Fomos informados de que a concessão via resolução sofreria
cassação pela procuradoria jurídica por ser considerada ilegal, dada a não
competência do Conselho Superior para resolver a questão e que a moção seria um
instrumento possível para a concessão administrativa pelo reitor.
Estamos bastante otimistas de que a progressão docente será
efetivada a partir da folha de pagamento de agosto de 2012, como já foi
notificado.
Parabéns a todos pelo empenho e pela conquista até o
momento. Não nos esqueçamos que o preço da conquista é a eterna vigilância.
Atenciosamente,
Aladim Fernandes Gomes Júnior (Campus São João Evangelista)
Bruno de Assis Freire de Lima (Campus Congonhas)
Érik Campos Dominik (Campus Bambuí)
Ronaldo Trindade (Campus Ouro Preto)
(Membros da comissão da progressão docente)
A Diretoria do SINASEFE Bambuí considerou positivo o avanço, mas continua vigilante e reticente. Aguardamos maiores progressos e informações da comissão.
Saudações.