sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

IFMG NÃO CUMPRE LIMINAR DA JUSTIÇA SOBRE CORTE DE PONTO E ESTÁ SUJEITO A MULTA DIÁRIA

Prezados servidores,

Até o presente momento, o IFMG ainda não cumpriu a liminar que obrigava a não cortar/devolver os proventos envolvidos no corte de ponto do servidor Charles Martins Diniz. Na liminar, o Juiz mandou que: "Intimem-se as autoridades impetradas, inclusive via fax, para o cumprimento imediato da decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal, nos termos dos incisos I e III, do art. 7º, da Lei 12.016/2009".

Na petição feita à Justiça, o servidor pede o cumprimento imediato da decisão e que se pague multa pecuniária diária, como é de praxe em descumprimentos de ordens da Justiça. O servidor autorizou a divulgação do seu caso para que outros servidores não sejam prejudicados em casos semelhantes.

Aproveitamos para informar que existem vários níveis de atendimento ao servidor sindicalizado (orientação, intermediação, ações judiciais etc.). Quem vai definir o tipo de atendimento e se haverá ou não divulgação do seu caso ou exposição de seu nome é o próprio servidor. O SINASEFE Bambuí já atuou em alguns casos, no sentido de intermediação com a Direção do Campus e/ou Reitoria e obteve sucesso, sem que o nome do servidor fosse divulgado. As últimas intervenções tiveram autorização dos servidores para a divulgação.

Saudações.

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

BOLETIM DO SINASEFE NACIONAL PUBLICA MATÉRIA SOBRE MOÇÃO DE REPÚDIO AO CORTE DE PONTO NO CAMPUS BAMBUÍ

Prezados servidores,

Em solidariedade aos servidores do Campus Bambuí que tiveram seus pontos cortados, o Boletim nº 512 do SINASEFE Nacional (2ª página) publicou matéria com a moção de repúdio feita pela Seção Sindical de Bambuí, bem como a liminar concedida.

Saudações.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SINASEFE BAMBUÍ OBTÉM LIMINAR CONTRA O CORTE DE PONTO DO SERVIDOR

Prezados servidores,

O SINASEFE Bambuí obteve liminar que determinou o não corte de ponto do servidor Charles Martins Diniz, com cumprimento imediato da decisão, até que se aprecie de forma fundamentada o ato administrativo.

O ato do Juiz, embora de caráter provisório, confirma o direito do servidor de ter amplo direito de defesa e o contraditório, em um processo de sindicância ou outro tipo de averiguação. Não obstante, para o SINASEFE Bambuí, não existe ato justificável para se cortar o ponto de um servidor público que estava efetivamente cumprindo suas atividades normalmente, conforme documentos comprobatórios juntados no mandado de segurança impetrado, e prejudicar a sua fonte básica de sustento.

A vitória na liminar nos faz esperar que atos semelhantes não aconteçam mais na esfera administrativa do IFMG e em nenhuma outra Instituição.

Abaixo, o trecho determinante da liminar obtida em favor do servidor.

"Nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de descontar da remuneração do impetrante qualquer valor em decorrência de supostas faltas ao trabalho ocorridas no período de 01 a 21 de dezembro de 2012, até que seja fundamentadamente apreciado o requerimento de reconsideração do ato administrativo, apresentado pelo Impetrante em 25/01/2013.

Intimem-se as autoridades impetradas, inclusive via fax, para o cumprimento imediato da decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal, nos termos dos incisos I e III, do art. 7º, da Lei 12.016/2009".

Saudações da Direção do SINASEFE Bambuí.