quarta-feira, 31 de julho de 2013

ESTÁ NO SIAPE: SERVIDORAS GRÁVIDAS DEVEM SER AFASTADAS DO ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Prezados servidores, esta mensagem está na página do SIAPE:

"Brasília, 28/08/2009. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publica na segunda-feira, 31.08.2009, a Orientação Normativa nº 3, determinando medidas a serem adotadas pelos órgãos da administração pública federal com o objetivo de prevenir a infecção de gestantes pelo vírus Influenza A.
Assim, as grávidas que exercem atividades no Executivo Federal - servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e estagiárias - e que têm contato direto com o público, deverão ser remanejadas para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. O remanejamento deverá acontecer imediatamente.
A SRH esclarece que tomou esta medida considerando que as gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes do vírus Influenza A por estarem mais vulneráveis. A ON nº 3 estabelece ainda que a licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos casos onde houver indicação médica específica.
           A Orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza A."

Saudações.

terça-feira, 23 de julho de 2013

quinta-feira, 18 de julho de 2013

DIREÇÃO GERAL APROVA CALENDÁRIO ACADÊMICO AD REFERENDUM

Prezados servidores e alunos,

A Direção Geral do Campus Bambuí aprovou o Calendário Acadêmico do segundo semestre 2013 "ad referendum", o que significa, no dicionário Aurélio, "sob condição de consulta aos interessados e aprovação deles". Porém, no IFMG, os gestores o tem utilizado para aprovar algo "em caráter de urgência", como um decreto presidencial. Segundo o Regimento do Conselho Acadêmico do IFMG, uma das suas atribuições é a elaboração do Calendário Acadêmico. Se for olhar no rigor da letra, o calendário acadêmico nem estaria valendo, já que teria que ser ELABORADO pela comunidade e está sob consulta e aprovação dos membros do CA.

Em tempos em que se suscita democratização, o mínimo que se poderia esperar é que os membros do Conselho Acadêmico fossem avisados deste ato que já não possui, por natureza, um senso justo de democracia. O que vemos, portanto, são os membros do Conselho Acadêmico sendo pegos de surpresa com a Resolução CA nº 01/2013, de 16 de julho de 2013.

O SINASEFE Bambuí espera que seja a primeira e a última resolução ad referendum sem consulta prévia aos membros do Conselho Acadêmico, ato tão criticado na Reitoria e agora inaugurado pelo Campus Bambuí. Bastaria um e-mail para os membros do Conselho, solicitando o ato. O Conselho Acadêmico começou muito mal, assim como a Comissão Eleitoral, cujos membros também foram surpreendidos algumas vezes.

Saudações.

quarta-feira, 17 de julho de 2013

DECISÃO DO STJ: SERVIDOR LICENCIADO PARA CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO TEM DIREITO A FÉRIAS

Prezados servidores,

Ao rejeitar ao agravo regimental interposto pelo Instituto Federal do Ceará, em demanda contra uma professora que se licenciou para o doutorado, o STJ decidiu que o servidor licenciado para curso de pós-graduação (mestrado, doutorado) tem direito a férias e as consequentes vantagens pecuniárias. 

Documentos do STF relativos à decisão: Acordão , Decisão , Certidão de Julgamento do Agravo. 

Veja matéria na íntegra no sítio do STJ.

Saudações.

segunda-feira, 15 de julho de 2013

BASES DO SINASEFE RESPONDERAM POSITIVAMENTE À CHAMADA DO DIA 11 DE JULHO

Prezados servidores,

Em geral, as bases do SINASEFE aprovaram a paralisação do dia 11 de julho. Foram 39 das mais de 50 seções sindicais do SINASEFE por todo o País. O SINASEFE parabenizou o empenho daquelas seções que, mesmo entrando de férias - ou voltando, por causa da greve - resolveram paralisar, mas reconheceu o momento complicado para a Rede. Vejam matéria na íntegra

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Saudações.

sexta-feira, 12 de julho de 2013

RESUMO DO RELATÓRIO DO VI ENCONTRO NACIONAL JURÍDICO DO SINASEFE

Prezados servidores, estas foram as principais deliberações e recomendações do VI Encontro Jurídico do SINASEFE, do qual a Seção Sindical de Bambuí participou, em maio de 2013.

Carreira EBTT
Os docentes devem conferir em seu contracheque se o novo enquadramento da Lei nº 12.772 está correto.

Auxílio-alimentação - pretensão de equiparação dos valores
A recomendação é que, ao fazer pedido judicial equiparatório do auxílio-alimentação, deve constar também pedido sucessivo de natureza indenizatória, justificando que o TCU já paga o valor necessário para tal auxílio aos seus servidores.

Direito a férias nos períodos de afastamento/licença considerados como de efetivo exercício
Recomenda-se que as seções sindicais ingressem com ação judicial coletiva, bem como com processos individuais sobre a questão.

30 horas para assistentes sociais
A grande maioria das decisões judiciais não reconhecem as 30 horas para assistentes sociais no serviço público. Recomenda-se que o SINASEFE realize a discussão do tema como Governo Federal na mesa de negociação. A AJN irá elaborar proposta de medida provisória ou projeto de lei para 30 horas dos servidores assistentes sociais.

Controle de Ponto para docentes do EBTT
A ação judicial é viável para impedir o controle de ponto dos docentes. Mas fica recomendado que se aguarde por 2 meses se haverá o decreto sobre o tema. Não havendo o decreto, caberá às instâncias do SINASEFE realizar ação política contra o controle de ponto docente, pois a atual legislação prevê e considera que o EBTT é superior. A ação judicial deve ser ajuizada pela Seção Sindical contra o Instituto Federal.

Carreira TAE
Os técnico-administrativos aposentados devem localizar seus comprovantes de cursos realizados e formular pedido de revisão dos títulos/cursos de capacitação para fins do recebimento do Incentivo de direito;

Processo Administrativo Disciplinar – considerações gerais
Recomenda-se que as Seções Sindicais procurem obter ciência das Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares que tramitam contra os servidores. Orientem os servidores a constituírem advogado para atuar e acompanhar o procedimento das sindicâncias e PADs, com defesa técnica. Os assessores jurídicos devem ficar atentos as formalidades legais numa sindicância ou PAD, pois muitas vezes não é cumprido o trâmite, dando causa a vícios e nulidades no processo;

Adicional de Periculosidade para vigilantes
Existe a viabilidade de ação judicial, que pode ser proposta individual ou coletivamente pela Seção Sindical.

Reconhecimento de Saberes e Competências – RSC para aposentados
O Reconhecimento de Saberes e Competências é vago na legislação. Mas, a princípio, a lei prevê que é para os ocupantes de cargos, o que afastaria os aposentados. Assim, deve-se aguardar a regulamentação.

Auxílio transporte
A exigência de bilhetes de passagem é ilegal. Os servidores que utilizam veículo próprio têm direito a indenização equivalente ao valor do transporte coletivo. Nesse sentido é o entendimento do STJ, e
Os servidores que, por falta de transporte público ou, onde existe, mas os horários são incompatíveis com a entrada e saída do trabalho, podem utilizar outros meios de transporte disponíveis e receber o respectivo auxílio.

Não pagamento do abono de permanência
Os docentes fazem jus ao abono de permanência desde que completados os requisitos para aposentadoria de professor.

Adicional de insalubridade, periculosidade e penosidade
Recomenda-se às Seções e aos servidores que tiverem problemas com relação ao pagamento do adicional de insalubridade ou periculosidade, por aplicação de orientações normativas do MPOG, por falta de laudo na Instituição ou outros fatores, que ingressem com ação judicial requerendo a manutenção ou pagamento do respectivo adicional. Também os servidores que recebem a insalubridade em grau menor que o realmente devido podem postular a revisão do percentual do referido adicional. No processo, o juiz indicará um perito judicial para elaboração de laudo, analisando as condições de trabalho diretamente no local para subsidiar a decisão judicial.

Pagamento do auxílio-creche
É necessário postular nas mesas de negociação o reajuste e adequação do valor do auxílio-creche, que atualmente é pago em quantia irrisória para a finalidade.

Auxílio-moradia
O auxílio-moradia encontra previsão no artigo 60 da Lei nº 8.112/90.

terça-feira, 9 de julho de 2013

ASSEMBLEIA LOCAL DECIDE PELA NÃO PARALISAÇÃO NO DIA 11/07/2013

Prezados servidores,

A Assembleia do SINASEFE Bambuí decidiu pela NÃO PARALISAÇÃO no dia 11/07/2013, muito em virtude das atividades do final de semestre e da divergência de motivos entre as recentes manifestações e a paralisação do dia 11 de julho, no entender da maioria dos servidores presentes.
 
Saudações.

 

PLANILHA DE CÁLCULO DOS RETROATIVOS DA PROGRESSÃO DOCENTE

Prezados docentes,

A Reitoria divulgou uma Planilha de Cálculo para os retroativos da progressão docente de 2008 a 2011. Lembramos aos docentes que possuem ação judicial, para amparar a tomada de decisão, que a renúncia à ação poderia implicar em três tipos de ônus: 1) não haveria juros e correção monetária; 2) os honorários advocatícios teriam que ser pagos da mesma maneira; 3) os honorários de sucumbência, que deveriam ser pagos pelo IFMG/Governo, passariam a ser pagos pelo servidor. A única vantagem da renúncia à ação judicial seria a antecipação dos recursos, mas em valores menores. Na dúvida, converse com advogados da sua confiança. A Assessoria Jurídica do SINASEFE Nacional não vê problemas para o caso daqueles que não possuem ação judicial.

Saudações.

segunda-feira, 8 de julho de 2013

PORTARIA DO MPOG PRÉ-AUTORIZA PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

Prezados servidores,

Portaria MPOG nº 02/2012  pré-autoriza, condicionada a análise legal e processo administrativo, o pagamento de exercícios anteriores de vários benefícios cadastrados em seu sistema. O pagamento dos retroativos da progressão docente entre 2008 e 2011 já foi orientado aos RH locais pela Reitoria e estava previsto o recebimento de docentes de alguns campi para a folha deste mês.

A alínea "g" do Art. 4º da referida Portaria pede que seja preenchido um formulário/declaração, afirmando não ter ajuizado e que não ajuizará ação obtendo a mesma vantagem. Em consulta ao SINASEFE Nacional, a Assessoria Jurídica Nacional não vê problema em assinar para o caso dos servidores que não possuem ação - e que não pretendem ajuizar - assinar. Disse também que o documento é inócuo na Justiça, mas tem-se que tomar cuidado com falsidade ideológica (assinar dizendo que não tem ação, quando, na verdade, tem). O que observamos é novamente uma diferença de tratamento entre servidores que possuem e não possuem ação judicial, desta vez pelo próprio MPOG.

Há uma dúvida quanto ao cronograma de pagamento, pois parece estar faltando o inciso 3º do Art. 9º, em relação aos processos administrativos cadastrados no MPOG entre 2007 e 2012. Porém, o IFMG parece já ter providenciado o pagamento para a folha de junho de 2013, pois temos posse de um espelho do sistema SIAPE com a previsão do pagamento dos exercícios anteriores de docentes de alguns campi (Ouro Preto, Congonhas etc.) para junho e lá não está nenhum docente do Campus Bambuí.

O SINASEFE Bambuí solicitou à Direção Geral e ao RH que tomem providências quanto aos docentes do Campus Bambuí, repassando todas as informações.

Na tarde de hoje, 08/07, a Reitoria nos ligou, dizendo que o número do processo administrativo foi só um exemplo e está equivocado no formulário anexo e que o referido número será obtido pelo RH no SIAPE. Segundo a Reitoria, o RH de Bambuí já está orientado a realizar os procedimentos.

Saudações.

quinta-feira, 4 de julho de 2013

CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA DE SERVIDORES PARA DELIBERAR SOBRE PARALISAÇÃO NO DIA 11/07

Prezados servidores,

Diante de convite do Fórum Nacional dos Servidores Públicos e do SINASEFE Nacional, convocamos todos os filiados para uma ASSEMBLEIA na próxima SEGUNDA-FEIRA, 08/07, às 17:00, no SALÃO NOBRE do IFMG- CAMPUS BAMBUÍ, com pauta única:
 
* Deliberar sobre a adesão do Campus Bambuí ao dia de PARALISAÇÃO NACIONAL EM 11 DE JULHO, em respeito às manifestações recentes e em defesa dos serviços públicos gratuitos e de qualidade e mais verbas para a saúde e educação públicas.
 
Saudações.

EM DISCUSSÃO, AS REGRAS PARA PROMOÇÃO DO DOCENTE EBTT À CLASSE TITULAR

Prezados docentes,

O Grupo de Trabalho formado pelo MEC, MPOG, PROIFES, CONIF e ANDIFES estão discutindo as regras para promoção do docente EBTT à classe titular, a ser concedida aos docentes que, no mínimo, estiverem pelo menos 2 anos na classe DIV-4 e terem o título de doutor por pelo menos 10 anos - e não mais por concurso público, como era anteriormente. Segundo o sítio do PROIFES, três entidades apresentaram suas propostas de diretrizes gerais ao GT: o CONIF, a ANDIFES e o próprio PROIFES. O GT ainda está discutindo as regras e tudo pode ser modificado. O SINASEFE não participa do GT por não ter assinado o acordo pós-greve.

Saudações.

terça-feira, 2 de julho de 2013

SINASEFE BAMBUÍ VAI REALIZAR CONVÊNIO COM O COMÉRCIO LOCAL

Prezados servidores,

O SINASEFE Bambuí está providenciando convênios com o comércio local para beneficiar os seus filiados e dependentes. Como os procedimentos de parceria estão ainda em processo de fechamento, as empresas conveniadas serão divulgadas apenas no segundo semestre e a identificação das mesmas será feita com base em adesivo do SINASEFE Bambuí afixado nos estabelecimentos.

No entanto, precisamos construir agora o cadastro de titulares e dependentes para providenciar a confecção dos cartões. É necessário que cada filiado nos envie, ao e-mail sinasefebambui@gmail.com: 1) nome completo e RG do titular; 2) nome completo dos dependentes, grau de parentesco e sua data de nascimento. Caso os dados não sejam enviados até o fim de julho, os cartões serão confeccionados apenas com o nome do titular.

Saudações.

MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA A FAVOR DO SINASEFE BAMBUÍ NO MANDADO DE SEGURANÇA DO AUXÍLIO TRANSPORTE

Prezados servidores,

Apesar do apelo do IFMG para cassar a liminar do auxílio transporte, o Ministério Público Federal, em Parecer, opinou a favor do SINASEFE Bambuí, em nome de seus filiados e, por extensão, de toda a categoria que representa, pela não necessidade de apresentação de documentos que comprovam o gasto com transporte.

O IFMG chegou a alegar, inclusive, entre outras coisas, ausência de capacidade processual e irregularidade de representação do SINASEFE Bambuí, mas o Ministério Público Federal desconsiderou tal hipótese, dizendo que a Seção Sindical de Bambuí "é entidade de classe representante de seus associados, que possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança para defender direito coletivo da categoria, conforme art. 5°, inciso LXX, alínea "A" da Constituição Federal. Assim, o Sindicato possui, na condição de substituto processual, legitimidade para postular em juízo em prol dos direitos da categoria, independentemente de autorização em assembléia geral".

O Procurador da República também postulou que, "quanto à alegação de que o presidente da Seção Sindical não possui capacidade para representar o SINASEFE, esta não merece prosperar. Vejamos que conforme o Estatuto do Sindicato em seu art. 26, estabelece que 'A Seção Sindical representa os interesses coletivos ou individuais da categoria situada na sua base territorial, junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.' Ou seja, cada um dos presidentes das Seções Sindicais é considerado, de acordo com o Estatuto, um coordenador geral, sendo apto a agir em nome da entidade administrativa e judicialmente".

Os dizeres acima, portanto, representam um atestado oficial do Ministério Público Federal da legitimidade de representação da seção sindical de Bambuí perante os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e que seu presidente e seus substitutos são representantes legítimos da seção.

Portanto, até o momento, a liminar continua valendo.

Saudações.

segunda-feira, 1 de julho de 2013

11 DE JULHO: DIA NACIONAL DE GREVES E MOBILIZAÇÕES

Prezados servidores,

O Fórum Nacional dos servidores Públicos Federais, do qual o SINASEFE participa, está programando e convidando a todos para o DIA NACIONAL DE GREVES E MOBILIZAÇÕES, dia 11 de julho de 2013, em que todos irão às ruas por mais verba para educação e sáude públicas.


As principais bandeiras da mobilização são:

Mais recursos para a educação e saúde públicas / plano de obras para construir hospitais e escolas suficientes.
Aumento dos salários de acordo com a inflação.
Menos dinheiro para os bancos e mais recursos para políticas sociais como os 10% do PIB para a educação pública e para o pagamento do piso nacional dos educadores / suspensão do superávit primário e o pagamento da dívida externa e interna para bancos e especuladores.
Fim do fator previdenciário / recomposição do valor das aposentadorias / anulação da Reforma da Previdência de 2003.
Contra as privatizações/ pela revogação da EBSERH.
Contra o PL 092 que privatiza o serviço público.
Contra a precarização do trabalho e o PL 4330, das terceirizações.
Contra a corrupção.

Saudações.