Segundo entendimento por decisão unânime da 2ª turma do TRF, pode-se utilizar o tempo de formação como aluno aprendiz no cômputo da aposentadoria. A ação foi de um ex-estudante de escola agrotécnica de Uberlândia-MG contra o INSS.
TRF
Conforme matéria no Portal do Tribuna Regional Federal, "de acordo com o Decreto nº 611/92, alunos que receberam remuneração da União para cobrir gastos com materiais, moradia e outros itens podem somar esse tempo de estudo para conseguir o benefício".
Processo n.º 356022820074013400, data de julgamento: 25/11/2013, publicação no DOU: 29/1/2014.
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