sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

IFMG NÃO CUMPRE LIMINAR DA JUSTIÇA SOBRE CORTE DE PONTO E ESTÁ SUJEITO A MULTA DIÁRIA

Prezados servidores,

Até o presente momento, o IFMG ainda não cumpriu a liminar que obrigava a não cortar/devolver os proventos envolvidos no corte de ponto do servidor Charles Martins Diniz. Na liminar, o Juiz mandou que: "Intimem-se as autoridades impetradas, inclusive via fax, para o cumprimento imediato da decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal, nos termos dos incisos I e III, do art. 7º, da Lei 12.016/2009".

Na petição feita à Justiça, o servidor pede o cumprimento imediato da decisão e que se pague multa pecuniária diária, como é de praxe em descumprimentos de ordens da Justiça. O servidor autorizou a divulgação do seu caso para que outros servidores não sejam prejudicados em casos semelhantes.

Aproveitamos para informar que existem vários níveis de atendimento ao servidor sindicalizado (orientação, intermediação, ações judiciais etc.). Quem vai definir o tipo de atendimento e se haverá ou não divulgação do seu caso ou exposição de seu nome é o próprio servidor. O SINASEFE Bambuí já atuou em alguns casos, no sentido de intermediação com a Direção do Campus e/ou Reitoria e obteve sucesso, sem que o nome do servidor fosse divulgado. As últimas intervenções tiveram autorização dos servidores para a divulgação.

Saudações.

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