sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

SINASEFE BAMBUÍ OBTÉM LIMINAR CONTRA O CORTE DE PONTO DO SERVIDOR

Prezados servidores,

O SINASEFE Bambuí obteve liminar que determinou o não corte de ponto do servidor Charles Martins Diniz, com cumprimento imediato da decisão, até que se aprecie de forma fundamentada o ato administrativo.

O ato do Juiz, embora de caráter provisório, confirma o direito do servidor de ter amplo direito de defesa e o contraditório, em um processo de sindicância ou outro tipo de averiguação. Não obstante, para o SINASEFE Bambuí, não existe ato justificável para se cortar o ponto de um servidor público que estava efetivamente cumprindo suas atividades normalmente, conforme documentos comprobatórios juntados no mandado de segurança impetrado, e prejudicar a sua fonte básica de sustento.

A vitória na liminar nos faz esperar que atos semelhantes não aconteçam mais na esfera administrativa do IFMG e em nenhuma outra Instituição.

Abaixo, o trecho determinante da liminar obtida em favor do servidor.

"Nessas razões, defiro o pedido liminar para determinar às autoridades impetradas que se abstenham de descontar da remuneração do impetrante qualquer valor em decorrência de supostas faltas ao trabalho ocorridas no período de 01 a 21 de dezembro de 2012, até que seja fundamentadamente apreciado o requerimento de reconsideração do ato administrativo, apresentado pelo Impetrante em 25/01/2013.

Intimem-se as autoridades impetradas, inclusive via fax, para o cumprimento imediato da decisão, bem como para prestar informações, no prazo legal, nos termos dos incisos I e III, do art. 7º, da Lei 12.016/2009".

Saudações da Direção do SINASEFE Bambuí.

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