quinta-feira, 9 de agosto de 2012

SOBRE A PROGRESSÃO DOCENTE

Prezados docentes,

Os informes anteriores acerca da progressão docente foram apenas provisórios. Não saiu nada definitivo ainda, apenas minutas.

Claro que a decisão de aderir ou não à concessão administrativa do IFMG é individual, mas a orientação geral, por enquanto, é que aqueles que possuem ação judicial NÃO ASSINEM NADA.

Além da minuta exigir renúncia da ação judicial, renúncia do direito futuro de defesa, termo de compromisso de devolução de recursos caso futura legislação contrarie a portaria de concessão e aceite de rateio de possível de multa ao reitor, não haverá portaria de concessão geral anterior à renúncia da ação, mas uma portaria individual APÓS a assinatura do requerimento e dos termos e a renúncia da ação judicial, ou seja, não há garantias reais de concessão administrativa.

As discussões não estão sendo democráticas e os membros da comissão indicados pelos sindicatos e docentes não estão sendo ouvidos. Estamos questionando a legitimidade das exigências e das diferenças de tratamento. Na iminência de decreto presidencial concedendo a progressão para todos, as responsabilidades da concessão ficariam reduzidas por parte do IFMG e muitos docentes afirmam ser esta a razão da protelação e de tantas exigências que dificultam o acordo.

Para os que não possuem ação judicial, cabe análise individual dos termos.

Continuamos aguardando os requerimentos definitivos. A opinião do SINASEFE e de vários docentes é que deve haver uma portaria geral (e não individual) de concessão administrativa da progressão docente exigindo apenas o preenchimento do requerimento.

Saudações.

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