segunda-feira, 24 de setembro de 2012

SOBRE A CONCESSÃO DA PROGRESSÃO DOCENTE DI-DIII e DIV-DV

Prezados docentes,

Após a publicação do Decreto 7.806, de 17 de setembro de 2012, a Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG realizou o enquadramento relativo à progressão docente de vários professores de todos os campi, independentemente dos mesmos possuírem ou não ações judiciais. Será necessária alguma revisão, pois alguns docentes foram reenquadrados de forma errônea, alguns para mais e outros para menos. À exceção de alguns casos mais polêmicos, na maioria, não há dúvidas quanto à manutenção dos níveis progredidos (DI-3 para DIII-3, por exemplo). Como caso geral, os especialistas migrarão para DII e os mestres/doutores para DIII, cujos níveis dependerão do tempo progredido anteriormente, da data de obtenção do título e da interpretação do IFMG a respeito da legislação da carreira.
A concessão da progressão DIV-DV foi concedida administrativamente antes do decreto, com justiça, mas sem exigência de preenchimento de formulário padrão e renúncia de ações ou outras exigências que fizeram parte do escopo do caso DI-DIII antes do decreto, como reunião do Conselho Superior e estabelecimento de comissão. Alguns casos ainda carecem de ajustes, mas a maioria dos reenquadramentos foram feitos corretamente.
Aguardemos a verificação dos níveis de reenquadramento e possíveis decisões de pagamento de retroativos para anexarmos documentos nas ações existentes ou impetrarmos ações judiciais para quem não as possui, conforme e-mail enviado aos servidores.
Saudações.

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