terça-feira, 21 de maio de 2013

PONTO DOCENTE SERÁ SUBSTITUÍDO POR CONTROLE DE FREQUÊNCIA NOS AMBIENTES LETIVOS NO IFMG E FIM DO PONTO DOCENTE EBTT DEVERÁ SER REGULAMENTADO POR DECRETO

Prezados docentes,

Por Recomendação nº 01/2013 do Conselho de Dirigentes do IFMG, o ponto docente será substituído por um controle de frequência nas salas de aula e ambientes em que ocorram atividades letivas, como já ocorre em alguns campi do Instituto.

O SINASEFE Bambuí tem o prazer de fazer uma retrospectiva dos assuntos relacionados ao corte de ponto, até a presente recomendação e possível fim do ponto.

Em 2011, por meio do GT Docente, havíamos enviado um Ofício solicitando a extinção do ponto dos docentes no IFMG - Campus Bambuí e recebemos a negativa por meio da Resposta da Direção do Campus Bambuí.

1º Ato – Corte de ponto do servidor Charles Diniz em janeiro e abril de 2013, relativos a dezembro e janeiro de 2013 (Ver moção de repúdio).

2º Ato – Decisão do Juiz, em 28/01/2013, para devolver ao servidor o ponto de dezembro, sendo que a decisão de janeiro está prestes a sair (Ver documentos).

3º Ato – Em 5 de maio, o SINASEFE Bambuí teve acesso ao parecer jurídico do Procurador da AGU Paulo Roberto Maria de Brum, de 06/2012, equiparando o ponto das carreiras docentes MS e EBTT (Ver parecer da AGU).

4º Ato – O servidor Charles Diniz, 1º tesoureiro do SINASEFE Bambuí, entra em contato, por telefone, com o Procurador Paulo Brum, para expor o problema.

5º Ato – No dia 11 de maio, o Procurador Paulo Brum emite e-mail para o grupo de Procuradores da AGU de todo o Brasil, levantando a questão. No mesmo dia, contacta colega da AGU e também consultor jurídico do MEC Ivan Santos Nunes. Em 14 de maio, no mesmo grupo, a Procuradora Simone Baccarini Nogueira responde por e-mail que UFMG vive situação semelhante (Ver e-mails do 5º, 6º e 7º Atos).

6º Ato – Em 15 de maio, o consultor jurídico do MEC e Procurador Ivan Nunes diz que é melhor que o assunto seja tratado por decreto e não na Medida Provisória que alteraria a lei da Carreira (Medida Provisória n° 614, de 14 de maio de 2013). Procurador Paulo Brum diz que concorda que seja por decreto.

7º Ato – No mesmo 15 de maio, Paulo Brum retorna para o servidor Charles Diniz acerca do assunto, dizendo que a regulamentação virá por decreto.

8º Ato – Ainda no dia 15 de maio, o Conselho de Dirigentes do IFMG assina a recomendação para extinguir o ponto docente, substituindo-o pelo controle de frequência nas salas de aula e ambientes letivos.

O SINASEFE Bambuí não tem a pretensão de se considerar o responsável por essa iminente decisão histórica do fim do ponto EBTT, mas tem a ciência de que colaborou bastante para levantar a referida questão e a importância da luta torna-se edificante para a Direção desta Seção Sindical.

Saudações.

3 comentários:

  1. Prezado Flávio Gomide, também ficamos muito felizes com toda esta batalha, não somente de nós, de Bambuí, mas de todos os docentes EBTT do Instituto que lutaram por essa iminente conquista. Parabéns pelo empenho de vocês e de todos nós. A repercussão foi nacional e todas as seções sindicais do SINASEFE foram comunicadas pela Direção Nacional. A luta apenas começou!!! (Érik Dominik, 1º secretário do SINASEFE Bambuí).

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  2. e os TAE`s? Pelo que vejo o ponto só servirá para nós...

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  3. Amigos Brites, o que deve estar em pauta entre os TAE não é a extinção do ponto, mas o não estabelecimento de ponto eletrônico e a a jornada de trabalho de 30 horas naqueles casos não favorecidos pela legislação. Lutaremos por isto sempre!

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