terça-feira, 6 de setembro de 2011

SOBRE OS DIAS PARADOS

Alguns servidores receberam e-mails sugestivos de corte de ponto dos grevistas.

Em reunião com o assessor jurídico do Sinasefe Bambuí, em princípio foi observado que as jurisprudências constantes no e-mail recebido por alguns servidores são antigas e não se referem ao IFMG. Portanto, como esclarecido, há de se observar o devido processo legal para que uma greve seja declarada ilegal, o que não ocorreu até o presente momento em nosso caso específico. É importante relembrar que, para que sejam descontados os dias parados, primeiro há de ser declarada ilegal a greve e, somente a partir desta declaração judicial, os dias seguintes poderão ser descontados. Inclusive, os dias parados até a referida declaração não poderão ser descontados.

Um parecer mais consistente e esclarecedor será disponibilizado nesta quinta-feira pelo Sinasefe.

Segundo o Comando Nacional de Greve, o CONIF (O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica) já se posicionou contrário ao corte de ponto. O Comando Nacional reafirmou o que disse o assessor jurídico sobre o corte de pontos. A Instituição somente pode cortar o ponto com documento respaldado por decisão judicial e, caso haja ameaça de corte ou corte real, podem ser tomadas medidas judiciais cabíveis.

O Comando de Greve Nacional terá menção sobre as ameaças diretas ou indiretas relativas a este assunto, podendo assumir caráter de assédio moral.

Informamos que parte da Cartilha de Assédio Moral está disponível neste blog (http://sinasefebambui.blogspot.com/2011/09/dicas-do-sinasefe-natal-rn-sobre.html) e, na íntegra, no site do Sinasefe Nacional (http://www.sinasefe.org.br/).

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