segunda-feira, 4 de junho de 2012

APÓS LIMINAR CONCEDIDA, IFMG DISPENSA A APRESENTAÇÃO DE BILHETES PARA COMPROVAÇÃO DO VALE TRANSPORTE

Segue comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG, após a liminar concedida ao SINASEFE Bambuí, que favoreceu todos os servidores e não somente os seus filiados.

Prezados servidores,

De acordo com o mandado de segurança coletivopublicado no DOU nº 104 de 30/05/2012 página 1016, informamos que a apresentação dos bilhetes referentes aos transportes intermunicipais fica suspensa até nova decisão.

Segue texto publicado no DOU para conhecimento:
Numeração única:15082-35.2012.4.01.3800
15082-35.2012.4.01.3800 MANDADODE SEGURANÇA COLETIVO

IMPTE : SINDICATO NACIONAL DOS SERV.FEDERAIS DA EDUCACAO BASICA E PROFISSIONAL
ADVOGADO : MG00106309 - BRUNO LOMBARDI DE ANDRADE
IMPDO : DIRETOR DE GESTAO DE PESSOAS DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MG – IFMG

A Exma. Sra. Juiza exarou:

À vista do exposto, com fulcro no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, concedo a medida liminar, paradeterminar à autoridade coatora que se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão e/ou supressão do pagamento do Auxílio-Transporte,independentemente do meio de transporte adotado ou da apresentação de bilhetescomprobatórios, tornando sem efeito provisoriamente o Memorando nº 035/2012/DGP/1FMG/SETEC/MEC, em relação a toda a categoria representada pelo impetrante no seu âmbito terrritorial, consoante pacífico entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a Constituição Federal atribuiu legitimidade extraordinária aos sindicatos e às associações, como substitutos processuais, para a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam e não apenas de seusfiliados ou associados, e não única e clusivamente, aos servidores sindicalizados/ substituídos do impetrante.

Diante do exposto, comunicamos que, até novo comunicado da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFMG, NÃO será necessária a apresentação dos bilhetes para os transportes intermunicipais. Comunicamos, ainda, que para inclusão ou alteração do benefício necessitamos da apresentação de bilhetes de ida e volta para comprovação dos valores das passagens solicitadas. Aconselhamos a guarda das passagens/bilhetes utilizados, pelo servidor, com transportes no período em que a liminar estiver em vigor.

Cláudia Maria Teixeira Alves
Diretora de Gestão de Pessoas - IFMG"

Saudações. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário