quinta-feira, 28 de junho de 2012

GREVE E SERVIDOR EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

            Em resposta ao questionamento sobre o direito de participar de greve do servidor em estágio probatório, o SINASEFE assegura, por meio de sua assessoria jurídica, que o servidor que estiver em estágio probatório tem direito, sim, de participar da greve e não pode sofrer prejuízos na avaliação por causa disso.
Ainda que não efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados todos os seus direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.
O estágio probatório é o meio adotado pela administração Pública para avaliar a aptidão do concursado ao exercício do serviço público, sendo que essa aferição apenas pode dar-se por critérios lógicos e precisos.
Pertinente observar, desse modo, que a participação em movimento grevista não configura falta de habilitação para a função pública ou inassiduidade, não podendo o servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de direito que constitucionalmente lhe é assegurado, conforme entendimento do Supremo Tribunal federal no Recurso Extraordinário 226.966.
Portanto, o servidor em estágio probatório não pode ser prejudicado na avaliação pelo fato de ter participado da greve. Se ocorrer isso é importante a Seção Sindical buscar reformar o entendimento administrativo e, caso não consiga, o servidor poderá ajuizar ação judicial.
DN/Comando Nacional de Greve - CNG

Saudações.

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