Em resposta ao
questionamento sobre o direito de participar de greve do servidor em estágio
probatório, o SINASEFE assegura, por meio de sua assessoria jurídica, que
o servidor que estiver em estágio probatório tem direito, sim, de participar da
greve e não pode sofrer prejuízos na avaliação por causa disso.
Ainda que não
efetivado no serviço público, o servidor em estágio probatório tem assegurados
todos os seus direitos previstos aos demais servidores. Não há, assim, qualquer
restrição ao exercício do seu direito constitucional à greve.
O estágio
probatório é o meio adotado pela administração Pública para avaliar a aptidão
do concursado ao exercício do serviço público, sendo que essa aferição apenas
pode dar-se por critérios lógicos e precisos.
Pertinente
observar, desse modo, que a participação em movimento grevista não configura
falta de habilitação para a função pública ou inassiduidade, não podendo o
servidor em estágio probatório ser penalizado pelo exercício de direito que
constitucionalmente lhe é assegurado, conforme entendimento do Supremo Tribunal
federal no Recurso Extraordinário 226.966.
Portanto, o
servidor em estágio probatório não pode ser prejudicado na avaliação pelo fato
de ter participado da greve. Se ocorrer isso é importante a Seção Sindical
buscar reformar o entendimento administrativo e, caso não consiga, o servidor
poderá ajuizar ação judicial.
Saudações.
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