quinta-feira, 14 de junho de 2012

DICAS SOBRE ASSÉDIO MORAL - SINASEFE-RN

Baseadas na cartilha "Assédio moral: a microviolência do cotidiano", do Sinasefe Natal.
Pode-se dizer que o assédio moral é toda e qualquer conduta - que pode se dar através de palavras ou mesmo de gestos ou atitudes - que traz dano à personalidade, dignidade ou integridade física ou psíquica do trabalhador, põe em risco seu emprego ou degrada o ambiente de trabalho.

São diversas as formas de manifestação do assédio moral, sendo as mais correntes:
* Recusa na comunicação direta entre o assediador e o assediado, quando aquele aceita se comunicar com este apenas por e-mail ou bilhetes.
* Segregação física do trabalhador no ambiente de trabalho, ou seja, casos em que o mesmo é colocado em local isolado, com dificuldade de se comunicar com os demais colegas.
* Impedimento do trabalhador se expressar, sem explicar os motivos.
* Despromoção injustificada (ou, no serviço público, a retirada de funções gratificadas ou cargos em comissão).
* Imposição de condições e regras de trabalho personalizadas, ao trabalhador, caso em que são exigidas, de determinada pessoa, tarefas diferentes das que são cobradas das demais, mais trabalhosas ou mesmo inúteis.
* Delegação de tarefas impossíveis de serem cumpridas ou que normalmente são desprezadas pelos outros.
* Determinação de um prazo desnecessariamente exíguo para finalização de um trabalho.
* Não repasse de trabalho, deixando o trabalhador ocioso, sem quaisquer tarefas a cumprir, o que provoca uma sensação de inutilidade e incompetência e o coloca em uma situação humilhante frente aos demais colegas de trabalho.
* Fragilização, ridicularização, inferiorização, humilhação pública do trabalhador, podendo os comentários invadirem, inclusive, o espaço profissional.
* Manipulação de informações de forma a não serem repassadas com a antecedência necessária so trabalhador.
* Troca de horários ou turnos do trabalhador sem avisá-lo.
* Estabelecimento de vigilância especificamente sobre o trabalhador considerado.
* Contagem do tempo ou a limitação do número de vezes e do tempo em que o trabalhador permanece no banheiro.
* Comentários de mau gosto quando o trabalhador falta ao serviço para ir ao médico.
* Proibição de tomar cafezinho ou redução do horário das refeições.
* Advertência em razão de atestados médicos ou de reclamação de direitos.
* Divulgação de boatos sobre a moral do trabalhador (com os homens, em grande parte das vezes o assédio se manifesta através de piadas ou comentários sobre sua virilidade).
* Imposição de sobrecarga de trabalho ou impedimento da continuação do trabalho, deixando de prestar informações necessárias.
* Colocação de um trabalhador controlando o outro, fora do contexto da estrutura hierárquica da empresa, espalhando assim a desconfiança e buscando evitar a solidariedade entre colegas.
* Ridicularização do doente e da sua doença e das suas idas ao médico.
* Estimulação da discriminação em relação aos adoecidos ou acidentados, colocando-os em locais diferentes dos demais trabalhadores.

Consequências do assédio moral:
* Depressão, angústia, estresse, crises de competência, crises de choro, mal-estar físico e mental.
* Cansaço exagerado, falta de interesse pelo trabalho, irritação constante.
* Insônia, alterações no sono, pesadelos.
* Diminuição da capacidade de concentração e memorização.
* Isolamento, tristeza, redução da capacidade de se relacionar com outras pessoas e fazer amizades.
* Sensação negativa em relação ao futuro.
* Mudança de personalidade, reproduzindo as condutas de violência moral.
* Aumento de peso ou emagrecimento exagerado, aumento da pressão arterial, problemas digestivos, tremores e palpitações.
* Redução da libido.
* Sentimento de culpa e pensamentos suicidas.
* Uso de álcool e drogas e tentativa de suicídio.

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