segunda-feira, 6 de maio de 2013

PARECER DA AGU APROVA EQUIPARAÇÃO ENTRE PONTO DOCENTE MS E EBTT

Prezados servidores,

Parecer da Advocacia Geral da União (AGU), de 11 de junho de 2012, aprovou a equiparação entre o ponto docente das carreiras do Magistério Superior (MS) e Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT), em detrimento da legalidade do ponto eletrônico posto em cheque por consulta dos professores EBTT da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Os principais argumentos da AGU foram os seguintes:

1) Lei 11.892/08 (Institutos Federais): os IF "são instituições de educação superior", que abrangem cursos superiores de tecnologia, bacharelados e licenciaturas, com os EBTT atuando no ensino superior e na pós-graduação.
2) No ato do Decreto 1.590/1995, a carreira dos docentes EBTT nem existia e, portanto, não há instrumento que os contemplou.

Enfim, para a AGU, os professores da carreira de EBTT são equivalentes aos da carreira de MS.

Do mesmo modo, a Justiça Federal negou provimento ao agravo da Escola Técnica de Sergipe, mantendo a liminar que susta a exigência de ponto eletrônico para os docentes EBTT da Instituição, com o argumento de que os professores, além da regência de classe, dedicam-se à preparação de aulas e à pesquisa.

Parecer da AGU: Página 1Página 2Página 3 e Página 4.
Decisão da Justiça Federal: Visualizar.

Saudações.

4 comentários:

  1. E agora? Qual é o procedimento? Paramos de assinar? reunião com o Diretor? O que fazer?

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  2. A Direção do SINASEFE Bambuí fará reunião em breve para discutir sobre isto. Já tentamos o procedimento administrativo (ofício) uma vez e nos foi negada a extinção do ponto, com argumentos parecidos com os da AGU. Não havendo um cenário favorável nesse sentido, a instância judicial é a mais apropriada. Aguardemos. Saudações!

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  3. É muito complicado para o professor que trabalha nos campus longe de casa ficar 4 dias , temos q aceitar isso? não vamos fazer nada? GREVE

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  4. Amigo anônimo, é bastante provável que haverá um decreto regulamentando a extinção do ponto docente EBTT, igualando-o ao do Magistério Superior. O correto para o docente é ser cobrado por produtividade e não por horas trabalhadas na Instituição, uma vez que o serviço de professor é incompatível com o horário oficial das instituições em geral. Trabalhamos em casa, participamos de projetos fora do Campus, muitas vezes em finais de semana etc. Portanto, de qualquer maneira, o ponto como vigora em alguns campi está irregular e qualquer outra forma a ser criada também ficará, sendo que a única maneira de corrigir isto é extinguir o ponto. Não é à toa que o ponto da carreira MS já é extinto. Tanto o SINASEFE Bambuí quanto o SINASEFE Nacional estão se preparando para, caso o decreto não regulamente corretamente sobre a extinção do ponto, impetrar ações judiciais. Se for o caso, greve, sem dúvida, por que não? Saudações!

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