sexta-feira, 26 de agosto de 2011

ERRATA DO BOLETIM 3

ERRATA: No Boletim 3, colocamos que os dias parados não representam perda da contagem da aposentadoria e do estágio probatório. Retificamos aqui o erro. Como nos colocou em Assembleia o consultor jurídico do Sinasefe, o Sr. Bruno Lombardi, há realmente a suspensão da contagem de tempo. Porém, quanto aos proventos, como colocou o próprio consultor, depende de vários fatores, cujas chances de todos acontecerem ele classificou como “remotas”.

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