quarta-feira, 17 de agosto de 2011

ESCLARECIMENTOS SOBRE OS E-MAILS ENCAMINHADOS PELA CGRH AOS SERVIDORES E OUTROS ASSUNTOS


Prezados servidores,
O comando de greve, tendo em vista as comunicações via e-mail da Coordenadoria Geral de Recursos Humanos com o fim de “dirimir dúvidas quanto à adesão dos servidores do IFMG – Campus Bambuí à Greve dos Servidores Públicos Federais da Educação” sentiu-se no direito de apresentar algumas considerações para a reflexão sobre os pontos apresentados.
Em primeiro lugar, gostaríamos de informar que o encaminhamento do e-mail com trechos “pinçados” do Decreto 1480/95 feriu o acordo estabelecido em reunião entre comando de greve e direção do campus, realizada no dia 15/08/2011, que previa que a informação sobre as consequências da adesão à greve caberia ao comando de greve e que isto seria respeitado pela direção deste campus.
Informamos, também, que o segundo e-mail, intitulado “Complementação esclarecimentos sobre paralisação servidores campus Bambuí” deveria ser no sentido de esclarecer o equívoco cometido pelo CGRH por descumprir o acordo, como informado pelo Chefe de Gabinete na reunião do Comando de Greve na tarde de 16/08/2011.
É importante, também, reconhecer que a CGRH tem assumido uma postura de intimidação junto às Chefias Imediatas, pressionando-as para que reforcem os itens que foram destacados no e-mail, vimos nesta atitude uma tentativa de intimidar e minar o movimento, apesar de termos ouvido o contrário na reunião com a direção deste campus.
Neste sentido, o comando de greve, que vem cumprindo acordo firmado com a direção deste campus na manutenção das atividades essenciais, indignados,  manifesta seu repúdio contra as ações tomadas pelo CGRH e reafirma o direito constitucional de todo servidor aderir ao movimento.
Em relação aos riscos “alertados” pelo CGRH, o Assessor Jurídico do SINASEFE (Sindicato Nacional dos Servidores Federais), esclarece que: “Assim sendo, apesar de a utilização do Decreto 1.480/95, de acordo com o processo legislativo pátrio ser indevida e imprópria, na falta de regulamentação específica, é admissível por analogia sua aplicação face à omissão do legislador, portanto, há a possibilidade da Administração Pública de proceder aos descontos dos dias parados daqueles servidores que aderiram ao movimento, mas somente após a instauração de sindicância e ou processo administrativo adequado assegurando-se ao servidor os direitos constitucionais da Ampla defesa, Contraditório e Devido Processo Legal.”
Quanto à solicitação das Chefias Imediatas de que o servidor que decidir pela adesão ao movimento deve comunicar por escrito, o comando de greve orienta que não existe essa necessidade, já que os mesmos estarão assinando o ponto paralelo.
Por fim, fica a convicção da legitimidade de nossa greve e a certeza de que nossa vontade de luta é maior do que qualquer coação.

COMANDO DE GREVE

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