Prezados servidores,
Ao rejeitar ao agravo regimental interposto pelo Instituto Federal do Ceará, em demanda contra uma professora que se licenciou para o doutorado, o STJ decidiu que o servidor licenciado para curso de pós-graduação (mestrado, doutorado) tem direito a férias e as consequentes vantagens pecuniárias.
Documentos do STF relativos à decisão: Acordão , Decisão , Certidão de Julgamento do Agravo.
Veja matéria na íntegra no sítio do STJ.
Saudações.
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