Prezados servidores, esta mensagem está na página do SIAPE:
"Brasília, 28/08/2009. A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do
Planejamento publica na segunda-feira, 31.08.2009, a Orientação Normativa nº 3,
determinando medidas a serem adotadas pelos órgãos da administração pública
federal com o objetivo de prevenir a infecção de gestantes pelo vírus Influenza
A.
Assim, as grávidas que exercem atividades no Executivo
Federal - servidoras, empregadas públicas, contratadas temporárias e
estagiárias - e que têm contato direto com o público, deverão ser remanejadas
para áreas internas dos órgãos em que trabalham, pelo prazo de 30 dias. O
remanejamento deverá acontecer imediatamente.
A SRH esclarece que tomou esta medida considerando que as
gestantes apresentam maior risco de desenvolver complicações decorrentes do
vírus Influenza A por estarem mais vulneráveis. A ON nº 3 estabelece ainda que
a licença para tratamento de saúde ou afastamento poderão ser concedidos nos
casos onde houver indicação médica específica.
A
Orientação determina, também, que os órgãos deverão aplicar, em seus espaços
físicos, normas de prevenção, controle e proteção do local de trabalho dos
servidores. Estas normas foram estabelecidas pelo protocolo do Ministério da
Saúde sobre o manejo clínico e vigilância epidemiológica da Influenza A."
Saudações.
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