terça-feira, 2 de julho de 2013

MINISTÉRIO PÚBLICO OPINA A FAVOR DO SINASEFE BAMBUÍ NO MANDADO DE SEGURANÇA DO AUXÍLIO TRANSPORTE

Prezados servidores,

Apesar do apelo do IFMG para cassar a liminar do auxílio transporte, o Ministério Público Federal, em Parecer, opinou a favor do SINASEFE Bambuí, em nome de seus filiados e, por extensão, de toda a categoria que representa, pela não necessidade de apresentação de documentos que comprovam o gasto com transporte.

O IFMG chegou a alegar, inclusive, entre outras coisas, ausência de capacidade processual e irregularidade de representação do SINASEFE Bambuí, mas o Ministério Público Federal desconsiderou tal hipótese, dizendo que a Seção Sindical de Bambuí "é entidade de classe representante de seus associados, que possui legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança para defender direito coletivo da categoria, conforme art. 5°, inciso LXX, alínea "A" da Constituição Federal. Assim, o Sindicato possui, na condição de substituto processual, legitimidade para postular em juízo em prol dos direitos da categoria, independentemente de autorização em assembléia geral".

O Procurador da República também postulou que, "quanto à alegação de que o presidente da Seção Sindical não possui capacidade para representar o SINASEFE, esta não merece prosperar. Vejamos que conforme o Estatuto do Sindicato em seu art. 26, estabelece que 'A Seção Sindical representa os interesses coletivos ou individuais da categoria situada na sua base territorial, junto aos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.' Ou seja, cada um dos presidentes das Seções Sindicais é considerado, de acordo com o Estatuto, um coordenador geral, sendo apto a agir em nome da entidade administrativa e judicialmente".

Os dizeres acima, portanto, representam um atestado oficial do Ministério Público Federal da legitimidade de representação da seção sindical de Bambuí perante os Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo e que seu presidente e seus substitutos são representantes legítimos da seção.

Portanto, até o momento, a liminar continua valendo.

Saudações.

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