Prezados servidores,
Desde 18 de novembro de 2011, está sancionada a Lei 12.527, a Lei de Acesso às Informações. Segundo ela, entre outras coisas, órgãos públicos têm que disponibilizar informações públicas em lugar de fácil acesso e, caso qualquer interessado requeira informações, elas têm que ser fornecidas em até 20 dias (ou em 30 dias, cientificando o requerente dentro dos 20 dias). As responsabilidades ao descumprimento também estão previstas nesta Lei. Em outras palavras, a Lei preza pelo fim da morosidade ou omissão dos gestores públicos.
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/lei/l12527.htm
Saudações.
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