sexta-feira, 18 de maio de 2012

SINASEFE BAMBUÍ OBTÉM LIMINAR DE VALE TRANSPORTE

Prezados servidores,



O SINASEFE Bambuí, por meio de sua assessoria jurídica, obteve sucesso no pedido de liminar (sentença aqui), favorecendo a concessão do auxílio-transporte sem a apresentação de comprovantes. O benefício foi estendido a todos os servidores da categoria que a Seção Sindical de Bambuí representa.
Embora a decisão nos seja clara, a princípio, verificaremos com o nosso advogado se os servidores do Campus Formiga (que possui filiados na Seção Sindical de Bambuí) estão resguardados pela liminar. [Após a decisão da Juíza, o IFMG acabou acatando para todos os servidores da instituição]. A decisão está descrita abaixo:

"À vista do exposto, com fulcro no art. 7º, inciso III, da Lei 12.016/09,  concedo a medida liminar para determinar à autoridade coatora [IFMG] que se abstenha de praticar qualquer ato que importe na suspensão e/ou supressão do pagamento do Auxílio Transporte, independentemente do meio de transporte adotado ou da apresentação de bilhetes comprobatórios, tornando sem efeito provisoriamente o Memorando nº 035/2012/DPG/IFMG/SETEC/MEC, em relação a toda a categoria representada pelo impetrante no seu âmbito territorial, consoante pacífico entendimento no Superior Tribunal de Justiça de que a Constituição Federal atribuiu legitimidade extraordinária aos sindicatos e às associações, como substitutos processuais, para a defesa, em Juízo ou fora dele, dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam e não apenas de seus filiados ou associados, e não única e exclusivamente, aos servidores sindicalizados/substituídos do impetrante."


Saudações.

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